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Legislação e políticas públicas relacionadas

A seguir, apresentamos uma seleção de documentos que norteiam a inclusão em âmbito nacional e internacional. Esses materiais servem como referência para a formulação de políticas públicas, práticas institucionais e ações voltadas à promoção da acessibilidade e dos direitos das pessoas com deficiência.

Âmbito Nacional

Constituição Federal do Brasil (1988)
Estabelece princípios fundamentais para a igualdade e não discriminação.
📄 Constituição

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996)
Define as diretrizes e bases da educação, incluindo a Educação Especial.
📄 L9394

Lei Complementar nº 1.038, de 06 de março de 2008 (Estado de São Paulo)
Lei estadual que cria a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SDPcD) no âmbito do Governo do Estado de São Paulo. A norma estabelece a necessidade de um órgão específico para conduzir políticas públicas voltadas à melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, articulando programas, ações e coordenação com outros órgãos do Estado.
📄 Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

Decreto nº 6.949/2009
Promulga a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, com status de emenda constitucional.
📄 Decreto nº 6949

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)
Dispõe sobre a inclusão social e cidadania da pessoa com deficiência.
📄 L13146

Parecer CNE/CEB nº 50/2023 – Homologado em 2024
Dispõe sobre Diretrizes Gerais para a Educação Especial na Educação Básica.
📄 pcp050_23-Reanálise

Âmbito Internacional

1948 – Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU)

Documento fundacional do sistema internacional de direitos humanos. Estabelece que todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos, assegurando direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais. Introduz o princípio da igualdade e da não discriminação, base para todas as políticas posteriores de inclusão social e educacional. Afirma o direito universal à educação, à participação social e à dignidade humana.
📄 Declaração Universal dos Direitos Humanos Unicef

1994 – Declaração de Salamanca (UNESCO)
Marco internacional da educação inclusiva, defendendo que as escolas devem acolher todas as crianças, independentemente de suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, linguísticas ou outras. Afirma que a escola regular é o melhor ambiente para educar estudantes com necessidades educacionais especiais, consolidando o princípio da educação inclusiva como política pública e não como ação assistencial.
📄 Declaração de Salamanca sobre Princípios, Política e Práticas na Area das Necessidades Educativas Especiais, 1994 – UNESCO Digital Library

2006 – Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU)
Tratado internacional de direitos humanos que reconhece as pessoas com deficiência como sujeitos plenos de direitos, adotando o modelo social da deficiência. Estabelece obrigações legais aos Estados para garantir acessibilidade, educação inclusiva, comunicação acessível, adaptações razoáveis e participação plena em todos os âmbitos da vida social, inclusive educação e trabalho.
📄 Convention on the Rights of Persons with Disabilities (CRPD) | Division for Inclusive Social Development (DISD)
📄 Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (em Português)

2009 – Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – Convenção de Nova York (Decreto nº 6.949)
A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, conhecida como Convenção de Nova York, foi adotada pela Organização das Nações Unidas em 30 de março de 2007 e incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 6.949/2009, com status de emenda constitucional, conforme o art. 5º, §3º da Constituição Federal.
📄 Decreto nº 6949

2015 – Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (ONU)
Plano global com 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), orientando políticas públicas até 2030. Insere a deficiência no centro da agenda de desenvolvimento, especialmente no ODS 4 (Educação de Qualidade) e no ODS 10 (Redução das Desigualdades), reafirmando que o desenvolvimento só é sustentável quando ninguém é deixado para trás.
📄 Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável | As Nações Unidas no Brasil